Dia Nacional da Adoção: Verdades e Mitos sobre o Acolhimento de Crianças e Adolescentes

Comemorado em 25 de maio, o Dia Nacional da Adoção é uma oportunidade para refletir e esclarecer dúvidas comuns sobre o processo de acolhimento de crianças e adolescentes. Em alusão à data, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) destaca informações relevantes sobre o tema. Quem deseja saber mais pode acessar o portal da 1ª Vara da Infância e da Juventude do DF (1ª VIJ-DF), onde há conteúdos oficiais e atualizados sobre adoção.

A prioridade é o bem-estar da criança
A adoção é uma medida de proteção voltada exclusivamente ao interesse da criança ou adolescente, garantindo seu direito à convivência familiar e comunitária. Ela só é considerada quando a reintegração à família de origem não é possível, sendo um processo definitivo e sem volta.

Diversidade familiar é respeitada
No Brasil, diferentes configurações familiares têm o direito de adotar. Pessoas solteiras, casadas, divorciadas ou em união estável, independentemente da orientação sexual, podem participar do processo. É necessário apenas ter mais de 18 anos e uma diferença mínima de 16 anos em relação à idade da criança.

Filiação plena e direitos garantidos
Ao ser adotada, a criança passa a ter todos os direitos de um filho biológico, inclusive em relação à herança. O vínculo com a nova família é legítimo e não pode ser desfeito, mesmo após o falecimento dos pais adotivos. No Portal Apresentando, é possível encontrar mais notícias sobre isso e muito mais.

Adoção deve seguir a via legal
Práticas como registrar o filho de outra pessoa como se fosse próprio, trocar bebês ou escondê-los, caracterizam crimes segundo o Código Penal. A adoção precisa, obrigatoriamente, ser conduzida pela Justiça da Infância e da Juventude.

Perfil desejado influencia o tempo de espera
Muitos candidatos preferem adotar crianças pequenas, saudáveis e sem irmãos. Porém, esse perfil é menos comum no Cadastro Nacional de Adoção. No DF, por exemplo, existem atualmente 92 crianças e adolescentes disponíveis, sendo 64 com mais de seis anos, enquanto 480 famílias estão habilitadas. Cerca de 80% dessas famílias preferem crianças de até seis anos.

Crianças com deficiência têm prioridade
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que processos envolvendo crianças ou adolescentes com deficiência ou doenças graves tenham tramitação prioritária, reforçando a urgência de garantir a essas crianças o direito a um lar.

Adoção é um compromisso sério
Após a finalização do processo, desistir da adoção pode trazer sérias consequências. Além da exclusão do cadastro e da proibição de se habilitar novamente, o adotante pode ser responsabilizado civil, administrativa e penalmente. Em alguns casos, também pode ser obrigado a custear tratamento psicológico ou psiquiátrico da criança afetada.

Preparação é parte essencial do processo
Antes de receber uma criança, os interessados passam por uma série de etapas: cursos de preparação, entrevistas, visitas domiciliares e avaliações psicossociais e jurídicas. Tudo isso é feito para garantir que a família esteja realmente pronta para acolher e cuidar.

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